Meta ou Meta? Eis a questão!

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Entenda porque o antigo Facebook talvez tenha que trocar de nome no Brasil

Meu reino pelo direito do uso do nome! Este é o caso da empresa brasileira, Meta Serviços de Informática, localizada na Vila Olímpia, bairro da capital São Paulo. Não, você não está lendo errado! A “nossa” Meta moveu uma ação contra a Meta norte-americana, alegando uso indevido de marca! É verdade esse “bilete”!

Mas vamos explicar essa história direito, porque por enquanto, a Meta proprietária do Facebook, Instagram e WhatsApp, está proibida de usar a sua marca aqui no Brasil, conforme decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que deliberou por meio de uma liminar, pelo menos até a empresa estadunidense se manifestar na Justiça brasileira.

Tudo isso aconteceu porque a Meta Serviços de Informática atua no desenvolvimento de programas de computadores e serviços de tecnologia da informação desde 1990 e registrou a sua marca em 1996 sua nomenclatura no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (Inpi), atuando no mesmo ramo de mercado, podendo causar confusão aos consumidores. Registro de marca é coisa séria, tá!

Entre as principais queixas da empresa brasileira estão:

  • Receber denúncias nos formulários de seu site e por e-mail da instituição; 
  • Divulgação de textos jornalísticos lhe associando à multinacional; 
  • Constrangimento de funcionários em redes sociais e contatos pessoais; e seus perfis no Instagram foram desativados sob a alegação de fingir ser outra pessoa;
  • Foi incluída em 143 processos judiciais; 
  • Recebeu diversos telefonemas e visitas de usuários procurando soluções para problemas em contas de Facebook, Instagram e WhatsApp; 
  • Recebeu na internet avaliações negativas, direcionadas à Meta Platforms; e
  • Enfrentou problemas em processos de recrutamento devido à confusão dos candidatos.

Por que a Meta alterou seu nome mesmo? Antes o nome da bigtech internacional era Facebook, e resolveu trocar o nome da firma em 2021 para se posicionar no mercado com a proposta de criação do Metaverso, ideia que anda meio parada, não é mesmo?

Muito bem, confusão estabelecida, agora a empresa norte-americana tem 30 dias para apresentar recurso ou cumprir a liminar que determina a troca do nome em território brasileiro. A fim de cumprir a liminar a Meta Platforms deverá cumprir o que segue:

  • Remover seu nome de qualquer meio ou suporte físico ou eletrônico;
  • Divulgar em seus canais de comunicação, de forma permanente, que a Meta Serviços em Informática é detentora da marca Meta no Brasil há mais de 30 anos e não integra nem tem relação com o grupo formado pelo Facebook, Instagram e WhatsApp;
  • Disponibilizar em seus meios de comunicação informações de contato e endereço do seu domicílio no Brasil, para receber intimações e citações.

E se não cumprir a liminar? A regra é clara, caso não cumpra a liminar, ela estará sujeita a multas diárias de R$100 mil. 

A fim de garantir os direitos da empresa brasileira, o colegiado determinou a expedição de diversos ofícios direcionado à órgãos como a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), solicitando a comunicação aos Procons, que a Meta Serviços em Informática detém a marca Meta no Brasil e não integra o grupo empresarial do Facebook.

Até o momento, a representante da Meta no Brasil não se manifestou sobre o assunto.   

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